Saneantes e Domissanitários



O Produto saneante é definido pela Anvisa como substância ou preparação destinada à aplicação em objetos, tecidos, superfícies inanimadas e ambientes, com finalidade de limpeza e afins, desinfecção, desinfestação, sanitização, desodorização e odorização, além de desinfecção de água para o consumo humano, hortifrutícolas e piscinas.


As empresas legalmente autorizadas a fabricar, armazenar, distribuir, transportar, fracionar ou importar produtos saneantes estão sujeitas à verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle, solicitadas pela autoridade sanitária competente por meio de inspeção.

Todos os produtos saneantes são classificados quanto ao risco, finalidade, venda e emprego.


Para efeito de notificação e registro, os produtos saneantes são classificados como de risco 1 e de risco 2.


Os produtos de risco 1 somente podem ser comercializados após a notificação realizada por meio do peticionamento totalmente eletrônico e divulgada na página da Anvisa, na rede mundial de computadores – internet.


Os produtos de risco 2 somente podem ser comercializados após a concessão do registro publicada em Diário Oficial da União (DOU).

Os produtos saneantes de risco 1 são isentos de registro e sua notificação está dispensada de revalidação.


O prazo de validade do registro de produtos saneantes de risco 2 é de 10 (dez) anos.


O interesse na continuidade da comercialização dos produtos deverá ser declarado no sistema eletrônico disponível, nos últimos seis meses do decênio de regularização. A ausência da declaração de interesse na continuidade da comercialização resultará no cancelamento da regularização do produto.


O responsável pela regularização de produtos saneantes que pretender não mais comercializá-lo no mercado brasileiro deverá solicitar o cancelamento da sua regularização à Anvisa.


Para a fabricação e/ou importação de produtos saneantes é necessário que a empresa tenha Autorização de Funcionamento – AFE, concedida pela ANVISA e Licença de Funcionamento – LF – concedida pelo órgão de Vigilância Sanitária local, responsável pelas ações de vigilância sanitária, em cuja área de abrangência será instalado o estabelecimento fabril/importador. 


Não é preciso ter Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para solicitar o registro ou notificar produtos saneantes. No entanto, as empresas devem atender às Boas Práticas de Fabricação.


A Anvisa atua no registro e na notificação desses produtos, antes de sua comercialização, observando critérios de qualidade para garantir a sua eficácia e segurança. A Agência também elabora normas e padrões, apoia o cadastro de informações sobre a ocorrência de problemas de saúde causados por saneantes, atua no controle e na avaliação de riscos, acompanha o desenvolvimento técnico-científico de substâncias e, quando necessário, adota medidas corretivas para eliminar, evitar ou minimizar os perigos relacionados aos saneantes.

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