Alimentos e suplementos alimentares



No setor de alimentos, a Anvisa coordena, supervisiona e controla as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos, sendo responsável por estabelecer normas e padrões de qualidade e identidade a serem observados. O objetivo é garantir a segurança e a qualidade de alimentos, incluindo bebidas, águas envasadas, ingredientes, matérias-primas, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, materiais em contato com alimentos, contaminantes, resíduos de medicamentos veterinários, rotulagem e inovações tecnológicas em produtos da área de alimentos.


A Anvisa não emite Autorização de Funcionamento (AFE) na área de alimentos. Para regularização de estabelecimentos de alimentos, é necessário a obtenção de licença ou alvará sanitário junto ao órgão local de Vigilância Sanitária e as empresas de alimentos precisam cumprir com as Boas Práticas de Fabricação (BPF) que abrangem um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas indústrias de alimentos e pelos serviços de alimentação, a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos alimentos com os regulamentos técnicos.


A legislação sanitária federal regulamenta essas medidas em caráter geral, aplicável a todo o tipo de indústria de alimentos e serviço de alimentação, e também específico, voltadas às indústrias que processam determinadas categorias de alimentos.


Compete aos Serviços de Vigilância Sanitária Estaduais e Municipais o estabelecimento de normas complementares, de forma a abranger aspectos sanitários mais específicos à sua localidade, não podendo contrariar as normas federais.


A Anvisa criou a categoria de suplementos alimentares que teve como objetivos contribuir para o acesso da população a suplementos alimentares seguros e de qualidade; reduzir a assimetria de informações existente nesse mercado; facilitar o controle sanitário e a gestão do risco desses produtos, eliminar obstáculos desnecessários à comercialização e inovação e simplificar o estoque regulatório vigente.


Os suplementos alimentares reuniram em uma única categoria a maior parte dos produtos que estavam enquadrados em seis categorias distintas de alimentos e uma de medicamentos.


Os suplementos alimentares devem ser desenvolvidos e produzidos de forma a assegurar a manutenção das suas características até o final do prazo de validade, considerando as instruções de conservação e o modo de preparo indicados pelo fabricante, são produtos para ingestão oral, apresentados em formas farmacêuticas, destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados.


Não são permitidos na composição de suplementos alimentares substâncias consideradas como doping pela Agência Mundial Antidopagem, substâncias sujeitas a controle especial, substâncias obtidas das espécies que não podem ser utilizadas na composição de produtos tradicionais fitoterápicos e óleos e gorduras parcialmente hidrogenados.


Os limites mínimos e máximos devem ser atendidos na recomendação diária de consumo do produto para os respectivos grupos populacionais indicados pelo fabricante.


Para diferenciar uma indicação terapêutica de alegações estabelecidas para suplementos alimentares para correta regularização de produtos na área de medicamentos e alimentos devem ser considerados medicamentos específicos somente os produtos com indicações terapêuticas bem estabelecidas e diferentes das alegações estabelecidas para suplementos alimentares. Para diferenciar tais indicações é necessário esclarecer que alegações estabelecidas para alimentos são aquelas que descrevem o papel metabólico e fisiológico do constituinte no organismo humano, em contrapartida, alegações medicamentosas descrevem o efeito da substância no tratamento, cura ou profilaxia da doença.


Somente os suplementos contendo enzimas ou probióticos devem ser registrados na Anvisa, os demais devem ser notificados.

Confira nossas outras áreas de atuação

  • Medicamentos
  • Produtos para saúde
  • Higiene pessoal, cosméticos e perfumes
  • Saneantes e domissanitários
  • Produtos veterinários

Share by: